Os desafios da área fiscal com as recentes mudanças na legislação nacional

Os desafios da área fiscal com as recentes mudanças na legislação nacional

As empresas brasileiras sofrem com as questões tributárias, pois o desafio é constante em decifrar leis, decretos, normas, atos normativos, regulamentos, instruções normativas, entre outros aspectos que ditam as mais variadas regras possíveis. É preciso estar atento a todos os aspectos da legislação, que sofrem alterações frequentes, além de interpretá-las corretamente e acompanhar diariamente suas mudanças, a fim de evitar erros e custos desnecessários. O grande desafio é a própria legislação tributária, pois ler e interpretar os textos das leis criadas não é uma tarefa simples. Essa dificuldade se torna ainda mais evidente à medida que os próprios advogados encontram brechas ou propõem interpretações paralelas em determinados casos.

Sem dúvida, é uma tarefa árdua, pois manter-se atualizado exige constante atenção às modificações das legislações, tanto do governo Federal, quanto dos Estadual e Municipal. O Brasil é constituído por 27 estados, cada um com uma legislação tributária específica, e 5 mil municípios que também dispõem de seus tributos próprios. A complexidade aumenta ainda mais por não haver nenhuma plataforma integrada que exponha conjuntamente todas essas legislações. Com isso, o profissional da área deve se inteirar sobre as novas normas e alterações vigentes assinando um serviço de newsletter e pesquisando em portais oficiais dos governos e entidades de classe, o que demanda muita pesquisa e paciência.

Além de suportar a pressão de uma das cargas tributárias mais altas do mundo, ainda é preciso investir em uma estrutura interna para lidar com esse emaranhado de tributos e obrigações exigidas pela legislação, a fim de reduzir riscos como, antecipar inconsistências de escrituração, verificar a possibilidade de recuperação fiscal e compensação tributária, observar a aplicação das alíquotas corretas, conferir notas fiscais para evitar autuações por creditamento indevido, utilizar de forma correta do Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) das Entradas de Mercadorias e Bens e da Aquisição de Serviços, entre outros. Mas, para isso, é preciso conhecer os conceitos, saber quais são os tributos que uma empresa deve pagar e o que significam. Normalmente há uma regra que se aplica à maioria das empresas, mas a atenção está especialmente nas exceções, visto que existem muitos segmentos que podem contar com benefícios específicos.

Existe também uma insegurança jurídica para as empresas à medida que o governo altera leis, revertendo benefícios concedidos para o ano todo na metade do ano vigente, por exemplo. Dessa forma, a empresa precisa, através de contratação de advogados, provar que está procedendo de forma correta, o que gera tempo e custos despendidos, além de desgaste na rotina de trabalho.

Devido a escândalos que envolveram grandes empresas e seus diretores, desenvolveu-se uma atenção mais rígida em determinadas áreas, entre elas, a fiscal. Sendo assim, a revisão das informações é indispensável antes de serem declaradas ao Fisco, a fim de evitar, de forma eficaz e lícita, possíveis penalidades fiscais que podem atingir o patrimônio da sociedade e, em alguns casos, o patrimônio pessoal dos sócios. 

A guerra fiscal entre os estados brasileiros é enorme devido à concessão de benefícios fiscais distintos entre eles. Para assegurar a eficácia dos benefícios fiscais criados ao longo do tempo sem o consentimento do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), recentemente, foi publicada a Lei Complementar 160/17 e o Convênio 190/17. Isso já representa um avanço, uma inovação com o objetivo de contribuir com o fim da guerra fiscal. Porém, a mesma ainda não está encerrada, pois há desafios políticos e de desenvolvimento regional a serem superados para assegurar que as soluções trazidas por essa nova lei sejam realmente eficazes. Para isso, as unidades federadas deverão informar os benefícios fiscais de ICMS concedidos e mantê-los atualizados no Portal Nacional de Transparência Tributária, que será criado pelo Confaz. São medidas criadas a fim de minimizar a disparidade de benefícios entre os estados. Logo, os governadores dos estados têm a missão de rever todos os benefícios fiscais concedidos para seus estados até a data de 31 de julho de 2019 para, então, reinstituí-los ou revogá-los.

Enfim, o cenário econômico é desafiador diante da necessidade de ajustes fiscais, pois é preciso tornar o país mais competitivo e menos burocrático.

Alice Rodrigues, Supervisora Fiscal

Sobre a autora:

Alice Rodrigues entrou para a família Altus em 2012 como Analista Fiscal. Hoje, ocupa a posição de Supervisora Fiscal e é responsável pela gestão dos processos inerentes à área.

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