Lei de Informática – da redução tributária ao amadurecimento produtivo e o desenvolvimento da cultura de Inovação Nacional

Lei de Informática – da redução tributária ao amadurecimento produtivo e o desenvolvimento da cultura de Inovação Nacional

Ao pensarmos os rumos e os resultados acerca da economia brasileira, bem como os aspectos de instabilidade que se apresentaram nos últimos anos, dificilmente conseguiremos obter um panorama positivo e ideal para a indústria nacional e, em especial, ao setor eletroeletrônico. Entretanto, cabe a todos os gestores e colaboradores de organizações a missão diária de desenvolver produtos atrativos ao mercado global, cada vez mais competitivo, e conseguir equalizar a difícil balança entre o custo do produto, o valor que o mercado aceita e a necessidade de resultado para a empresa.

Dentro deste cenário, as empresas de bens e serviços de informática e automação têm ao seu lado uma importantíssima possibilidade de usufruir de benefícios através da Lei de Informática (Lei 8.248/91). A Lei é restrita às empresas que cumprem o Processo Produtivo Básico (PPB) e realizem investimentos em P&D. Esta lei, sancionada em 1991, teve sua criação motivada pelo período econômico nacional, caraterizado pela intenção de se promover uma abertura econômica, juntamente com uma expansão industrial e fomento à competitividade local.

O benefício que trata a Lei é a redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a preferência na aquisição de bens e serviços de informática e automação por órgãos e entidades da Administração Pública Federal (direta ou indireta), bem como a manutenção e a utilização de crédito do IPI incidente sobre as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem empregados na industrialização dos bens incentivados. Isso se aplica para produtos da área de tecnologia da informação, automação e telecomunicações, que sejam comprovadamente produzidos em território nacional e atendam às exigências do PPB.

Em um primeiro momento, os benefícios eram de caráter temporário, com uma previsão de extensão do benefício até 1999. Entretanto, as altas taxas tributárias, aliadas ao forte impacto positivo na indústria, fizeram com que a legislação fosse “reestruturada” através de novas leis e decretos que garantem os benefícios até hoje, como a redução do IPI até o final de 2029, conforme consta na Lei 13.023/14. 

Para entendermos essa redução do IPI, que é o principal benefício almejado, devemos levar em consideração alguns aspectos como as características dos produtos habilitados ao incentivo, o período e a região do país a qual faz parte a empresa. Nesse sentido, podemos observar a seguinte organização (segundo a vigência da Lei 13.023/14): Nas regiões Sul e Sudeste temos para o período de 2004 até 2024 uma redução de 80%, em 2025/2026 uma redução de 75% e no período que corresponde os anos de 2027 até 2029 um índice de 70% de redução. Já nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste apresentam nesses mesmos períodos, respectivamente, índices de redução estabelecidos em 95%, 90% e 85%.

Alguns podem estranhar essa distinção entre as regiões. Entretanto, esse aspecto faz parte de uma série de medidas que visam igualar o protagonismo das empresas dos diversos estados brasileiros no cenário econômico nacional e posteriormente internacional, pois devido à enorme extensão territorial, atrelado aos custos produtivos diferenciados se estabelece um ponto desfavorável a muitas empresas nacionais.

Com os objetivos de equalizar essas disparidades, contribuir para o crescimento da indústria nacional como um todo e promover a implementação e manutenção de uma cultura de Inovação dentro das empresas, são exigidos alguns critérios para que estas possam obter os benefícios. São eles: a necessidade de seguir o Processo Produtivo Básico (PPB) referente ao tipo de produto; realizar investimento no âmbito de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), não apenas dentro da empresa, mas também através de parcerias com instituições de ensino, centros ou institutos de P&D e incubadoras.

Nesse sentido percebe-se que o impacto das modificações a serem adotadas transcendem as porcentagens estabelecidas como benefícios.

A partir do momento que se estabeleceu critérios para se candidatar aos benefícios, automaticamente se deu início a um processo de amadurecimento da indústria nacional e principalmente a um real investimento em inovação, além de uma preocupação em estruturar uma indústria forte e capacitada para desenvolver produtos de qualidade.

Um dos primeiros passos adotados foi a criação e definição, através da Lei 8.248/91, do Processo Produtivo Básico (PPB), que é uma padronização do processo de industrialização, através do estabelecimento de etapas mínimas a serem seguidas pelas empresas. O cumprimento do PPB é uma das obrigações necessárias das empresas para obtenção dos benefícios aqui apresentados. Os PPBs são estabelecidos por meio de Portarias Interministeriais, emitidas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). 

Outro critério estabelecido é o investimento em P&D, visando o desenvolvimento de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação dentro do setor nacional. Segundo o art. 11 da Lei 8.248/91, este investimento deve ser de no mínimo 5% do faturamento bruto da empresa no mercado interno, provindos da receita dos bens incentivados. Esse percentual de investimento segue uma distribuição que perpassa o investimento interno na empresa, em institutos de pesquisa (públicos ou privados) das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, como, também, no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). 

Esse critério é sem dúvida o que mais gera preocupação nas empresas interessadas em obter ou manter os benefícios, pois, de certa forma, toda a dinâmica da Lei de Informática está estabelecida nas relações que são criadas e intermediadas pelo P&D das empresas e, consequentemente, se torna fundamental um setor alinhado tanto com os processos técnicos de industrialização e inovação, quanto como os aspectos jurídicos estabelecidos pelo Governo.

A Lei de Informática é tão importante para o setor que é fundamental ficar atento às suas modificações, apresentadas através de portarias ministeriais. A Portaria MCTI n° 950 define que os bens de informática e automação desenvolvidos no Brasil podem ter redução total de IPI até o ano de 2024. Atualmente está tramitando no Congresso Nacional a medida provisória MP 810/2017 que traz uma série de modificações visando modernizar a Lei através da desburocratização de alguns pontos. O texto também versa a respeito das auditorias das demonstrações financeiras e de investimentos em pesquisa, hoje a cargo do MCTIC, transferindo essa responsabilidade às empresas por meio de auditorias independentes. Outro ponto importante que está sendo abordado é a possibilidade de as empresas investirem em startups e projetos desenvolvidos por centros de pesquisa e universidades.

Contudo, nem todas as notícias são positivas. Atualmente, alguns programas e incentivos fiscais do Governo, dentre eles a Lei de Informática, foram questionados pela União Europeia e pelo Japão, que levaram a questão à Organização Mundial do Comércio (OMC). Em sua avaliação, a instituição considerou se tratar de subsídios ilegais, devido à excessiva taxação nos produtos importados quando comparados aos nacionais. Essa questão está sendo acompanhada pelos órgãos governamentais, bem como pela Associação Brasileira de Indústria Elétrica e Eletrônica (ABINEE). As audiências no Órgão de Apelação foram agendadas para semana de 19 a 21 de junho deste ano, em Genebra.

Tendo em vista as correlações criadas através da Lei de Informática, principalmente por assegurar o investimento nacional em inovação e P&D como um todo, é fundamental a criação e estruturação de institutos de pesquisa, assim como o crescimento da área tecnológica dentro das instituições de ensino, e promover a cultura da inovação em empresas e institutos de ensino. 

A Lei de Informática foi fundamental na criação de uma identidade nacional acerca do empreendedorismo e da inovação, assegurando para o País uma geração de profissionais capacitados a desenvolver novas tecnologias e vencerem novos desafios.

Maurício Torres, Projetista de Aplicação

Sobre a autora

Telma Camargo ingressou na família Altus em 2001 como estagiária no time de Pesquisa & Desenvolvimento. Desde então, passou pelas posições de Projetista, Coordenadora, Supervisora e, hoje, ocupa o cargo de Gerente Administrativa da equipe de P&D.

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